Decreto n° 43.277, de 12 de Janeiro de 2021, proíbe os serviços de transporte fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros; Proibido atividades de academias, ginásticas e similares em todo o Estado do Amazonas.
As medidas foram tomadas pelo Governo do Estado em combate ao aumento do número de novas internações de pessoas contaminadas pela COVID-19, tanto na capital quanto no interior.
Com essas restrições, o governo espera reduzir o avanço do COVID-19 pelo amazonas. Várias cidades do interior estão com seus hospitais quase na capacidade máxima.
Confira o decreto:

