O desembargador João de Jesus Abdala Simões negou medida liminar solicitada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) com o objetivo de suspender o Decreto nº 43.234/20, do Governo do Amazonas, que estabeleceu a suspensão de serviços essenciais entre 26 de dezembro de 10 de janeiro.
A medida visa conter a propagação dos casos de Covid-19 em meio à lotação de leitos nas unidades hospitalares de Manaus. Dentre outras medidas, o decreto determinou restrições aos shopping centers, que deverão funcionar como ponto de coleta.
A Abrasce alega que a rede de estabelecimentos a ela associada respeita uma série de protocolos que seriam suficientes para garantir o funcionamento regular dos shopping centers.
Além disso, a entidade afirma que a medida é desproporcional e não possui fundamento científico.
Na decisão, Simões ressaltou que “os direitos fundamentais da livre iniciativa e do trabalho, fundamentais à República e previstos na Constituição, por si só não servem como fundamento para revogar o ato tido como coator, quando este pretende preservar direitos igualmente fundamentais, como a saúde e a vida da população”.
“A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 (…) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, acrescentou.
O desembargador destacou que apesar dos prejuízos alegados, Estados e Municípios têm autonomia para editar decretos sobre a adoção de restrições epidemiológicas e sanitárias.