Empresa terá que compensar em R$ 200 reais cada consumidor
A juíza da 1ª Vara Federal Cível, Jaíza Maria Pinto Fraxe, condenou a Amazonas Energia ao pagamento de R$ 8,1 milhões por danos morais e bem como uma indenização de R$ 200 na conta de cada consumidor pelo apagão ocorrido em 2017. À decisão cabe recurso.
A falta de energia afetou consumidores de Manaus, Manacapuru, Iranduba e Presidente Figueiredo por cerca de quatro horas no dia 31 de março de 2017